Prefeitura Municipal de Itaporã — MS
Prefeitura de Itaporã
Saúde22 de março de 2020 às 23:51

Restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas com serviço delivery.

Prefeito de Itaporã decreta fechamento do comércio para evitar propagação de Pandemia

Restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas com serviço delivery.

Assessoria de Comunicação
Prefeito de Itaporã decreta fechamento do comércio para evitar propagação de Pandemia

Prefeito de Itaporã decreta fechamento do comércio para evitar propagação de Pandemia

O Prefeito de Itaporã determinou o fechamento do comércio em Itaporã visando evitar a propagação do coronavírus. Em uma reunião realizada  com secretários, diretores e assessores neste domingo 22, o líder do poder executivo decretou o fechamento do comércio além do toque de recolher.

O decreto 024/2020 determina que seja INTEIRAMENTE VEDADO o atendimento ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Itaporã, sob regime de quarentena, entre eles;

Ambulantes e camelôs; 

Clínicas de estética, salões de beleza (cabelereiros e barbeiros), serviços de manicure; 

Reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, bodas e outras de qualquer natureza;

Clínicas odontológicas, de saúde bucal, públicas ou privadas, além de todos os atendimentos ambulatoriais e

eletivos de saúde pública, exceto casos de urgência e emergência; 

Visitas a pacientes internados no Hospital Municipal Lourival Nascimento da Silva, com exceção para

acompanhantes de idosos e crianças;

Atendimento ao público em geral por parte das instituições bancárias, correspondentes bancários e lotéricas;

Comércio de utilidades domésticas, roupas, calçados, materiais de construção, móveis e eletrodomésticos, autopeças, óticas, relojoarias, joalherias informática, escritórios em geral, bicicletarias, empresas gráficas, oficinas mecânicas, tabacarias, academias e demais atividades comerciais não relacionadas neste inciso e que não sejam consideradas essenciais;

Também está proibida a realização de Eventos beneficentes na cidade. Os Bares, conveniências, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, e cafés poderão efetuar entrega em domicílio dos alimentos prontos e embalados, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação da infecção viral relativa ao coronavírus, até as 21:00 horas, impreterivelmente;

Continua abrindo para atendimento ao público as empresas;

A) Serviços de tratamento e abastecimento de água; 
b) Serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica;
c) Distribuidoras de gás;
d) Serviços Funerários; 
e) Telecomunicações; 
f) Segurança privada;
g) Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios tais como farmácias, supermercados e afins.
h) Postos de combustíveis, sendo estes exclusivamente para abastecimento de veículos;
i) Assistência médica e hospitalar; 
j) Caixas Eletrônicos; 

As Padarias, açougues, distribuidoras de bebidas, farmácias/drogarias e minimercados em quantidade não superior a 3 (três) pessoas por atendimento, os  Supermercados em quantidade não superior a 10 (dez) pessoas por atendimento, as Capelas funerárias não superior a 10 (dez) pessoas por ambiente e os Caixas eletrônicos não superior a 03 (três) pessoas por ambiente; 

O controle quanto ao fluxo de clientes ficará sob a responsabilidade do estabelecimento comercial, e o descumprimento das normas previstas neste Decreto acarretará as devidas penalidades legais. 

Lembrando que o toque de recolher em Itaporã estará vigente até o dia 7 de abril.
 

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