Prefeitura Municipal de Itaporã — MS
Prefeitura de Itaporã
Covid-1927 de julho de 2021 às 20:09

O Decreto 132/2021 sancionado pelo prefeito Marcos Pacco na manhã desta segunda feira (27), mantem todas as disposições do decreto 129/2021

Em Itaporã Decreto 132-2021 mantem disposições do decreto anterior

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Assessoria de Comunicação
Em Itaporã Decreto 132-2021 mantem disposições do decreto anterior

Em Itaporã Decreto 132-2021 mantem disposições do decreto anterior

O Decreto 132/2021 sancionado pelo prefeito Marcos Pacco na manhã desta segunda feira (27), mantem todas as disposições do decreto 129/2021 que fora sancionado na semana passada com flexibilizações.

O novo decreto estabelece que fica no período de 27 (vinte e sete) de julho a (02) dois de agosto excepcionalmente autorizado o atendimento ao público no comercio e prestadores de serviços sem modificações, ou seja, respeitando as orientações do decreto anterior.

Continua valendo a autorização de reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, bodas e eventos em geral limitadas a 100 pessoas por ambiente, (Entenda-se ambiente, como sendo o local aonde será realizado o evento). Neste período o toque de recolher será do horário compreendido das 23h00 horas até as 05h00 horas do dia seguinte de segunda a domingo. O Decreto 132/2021 está publicado integralmente no Diário Oficial do município no site www.itapora.ms.gov.br.

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