Prefeitura Municipal de Itaporã — MS
Prefeitura de Itaporã
Brasil10 de maio de 2021 às 19:55

A gerencia de Assistência Social do município de Itaporã, torna público uma importante notícia com intuito de sensibilizar os contribuintes do IRPF, a destinar um percentual de seus tributos para atender projetos de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Você sabia que pode destinar parte do seu IRPF para atender crianças em situação de vulnerabilidade?

A gerencia de Assistência Social do município de Itaporã, torna público uma importante...

Assessoria de Comunicação
Você sabia que pode destinar parte do seu IRPF para atender crianças em situação de vulnerabilidade?

Você sabia que pode destinar parte do seu IRPF para atender crianças em situação de vulnerabilidade?

A gerencia de Assistência Social do município de Itaporã, torna público uma importante notícia com intuito de sensibilizar os contribuintes do IRPF, a destinar um percentual de seus tributos para atender projetos de  defesa dos direitos da criança e do adolescente. 

As pessoas físicas e também pessoas jurídicas que optarem pelo modelo completo, podem destinar até 3% do valor devido durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). 

A destinação não gera nenhum custo adicional para o contribuinte.

O FMDCA é um fundo público que têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Ele é gerido pelo - CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é responsável pelo recolhimento e destinação dos recursos para projetos que promovam a proteção e garantia de direitos de meninas e meninos.

É UMA DOAÇÃO?

O mais correto é dizer que essa prática é destinação, uma vez que, como qualquer mecanismo e incentivo fiscal, o contribuinte que destina não aumenta o imposto a pagar e, se for o caso, acrescenta o valor destinado à sua restituição.

Ou seja, quem optar por fazer a destinação e tem imposto a pagar retira parte do valor que recolheria ao Tesouro Nacional e direciona esse recurso a um ou mais fundos de direitos. Já quem tem imposto a restituir, diminui parte do imposto retido na fonte e pago ao Tesouro Nacional, depositando-o em um ou mais fundos de direitos e sendo ressarcido com este valor em sua restituição.

O contribuinte não perde nada, não paga a mais nem recebe menos do que deveria: não há prejuízo algum.

“Queremos que esta noticia chegue ao conhecimento de todos, conheça a importância deste projeto social voltado para amparar, proteger e encaminhar uma criança para o lado bom da vida. Faça  uma doação por meio do Imposto de Renda e você estará participando ativamente na construção de uma sociedade mais justa e com bons cidadãos.” Complementou a gerente de Assistência Social Tânia Mara Custodio

Assecom Itaporã

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