Prefeitura Municipal de Itaporã — MS
Prefeitura de Itaporã
Economia24 de janeiro de 2024 às 13:22

Para o pagamento em parcela única ou para o parcelamento dos débitos tributários, ficam reduzidos os juros e muitas nos percentuais abaixo indicados.

Prefeitura de Itaporã lança REFIS 2024 para quitação da divida ativa

Para o pagamento em parcela única ou para o parcelamento dos débitos tributários, ficam...

Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Itaporã lança REFIS 2024 para quitação da divida ativa

Prefeitura de Itaporã lança REFIS 2024 para quitação da divida ativa

Rafael Campos/Assecom

Sancionada pelo prefeito Marcos Pacco, a lei municipal 2764/2023, “autoriza o poder executivo municipal a conceder parcelamento e desconto de multas e juros de mora da dívida ativa aos devedores com a fazenda pública municipal e dá outras providências.

No artigo primeiro da lei, Fica autorizada a concessão de  parcelamento e desconto de juros e multas aos devedores de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Taxa de Comércio (Alvará) e Dívida Ativa com a Fazenda Pública Municipal.

O prazo para a obtenção dos benefícios se estende até o dia 31 de maio de 2024, para os pagamentos a serem parcelados até 31 de dezembro de 2024.  Para os efeitos desta Lei, o contribuinte deverá manifestar interesse pela adesão mediante formalização do pedido junto ao Setor Tributário em requerimento padrão endereçado a Diretora de Tributos. 

Para o pagamento em parcela única ou para o parcelamento dos débitos tributários, ficam reduzidos os juros e muitas nos percentuais abaixo indicados.

Para pagamento em parcela Única: a) Desconto de 100% (cem por cento) dos juros e muItas, se recolhidos em até trinta dias da adesão ao benefício; 

Para pagamento parcelado dentro do exercício corrente: a) Desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e muItas para pagamento em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas; b) Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e muItas para pagamento em 05 (cinco) parcelas mensais ou mais.

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais). Art.50. Na hipótese de atraso no pagamento do parcelamento por mais de 60 (sessenta) dias, fica rescindido o Termo de Parcelamento, não sendo permitido novo reparcelamento.

Vale lembrar que findando este prazo e não havendo quitação por parte dos contribuintes devedores as mesmas serão encaminhadas a Procuradoria Jurídica do Município, para os procedimentos legais como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações posteriores.

Galeria de fotos

Prefeitura de Itaporã lança REFIS 2024 para quitação da divida ativa

Prefeitura de Itaporã lança REFIS 2024 para quitação da divida ativa

Compartilhar:

Comentários

Comentários são moderados antes da publicação

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro a comentar!

Relacionadas