Prefeitura Municipal de Itaporã — MS
Prefeitura de Itaporã
Assessoria de Comunicação10 de junho de 2025 às 04:00

O SIMI é responsável por fiscalizar estabelecimentos que produzem, processam ou manipulam alimentos como carnes, leite, ovos e derivados.

Itaporã regulamenta Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para garantir segurança alimentar

O SIMI é responsável por fiscalizar estabelecimentos que produzem, processam ou manipulam...

Assessoria de Comunicação
Itaporã regulamenta Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para garantir segurança alimentar

Itaporã regulamenta Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para garantir segurança alimentar

A Prefeitura de Itaporã, por meio da Gerência de Desenvolvimento Econômico Rural, reativou o Serviço de Inspeção Municipal de Itaporã (SIMI), com o objetivo de assegurar a qualidade e a segurança dos produtos de origem animal produzidos no município. A medida visa fortalecer a saúde pública e apoiar os produtores locais, garantindo que os alimentos comercializados estejam em conformidade com as normas sanitárias.
O SIMI é responsável por fiscalizar estabelecimentos que produzem, processam ou manipulam alimentos como carnes, leite, ovos e derivados. Além disso, o serviço orienta os empreendedores sobre a necessidade de registro e concessão do selo SIMI, que certifica que os produtos foram devidamente inspecionados e seguem os padrões exigidos pela legislação municipal.
De acordo com o Gerente de Desenvolvimento Econômico Rural, José Assis de Lara Junior, o SIMI de Itaporã — agora regulamentado — busca eliminar a percepção equivocada de que o serviço existe para prejudicar os comerciantes. “Muito pelo contrário. O objetivo é ampliar a participação dos comerciantes, atualizar o registro dos que já possuem o SIMI e regularizar a situação dos que ainda não possuem o selo, permitindo que todos atuem dentro das normas legais, inclusive podendo participar de processos licitatórios”, destacou. 
Uma empresa cadastrada no SIMI tem diversas responsabilidades e vantagens. Ela se submete à fiscalização e inspeção dos seus produtos e instalações pelo SIMI, garantindo a qualidade sanitária dos produtos de origem animal ou vegetal produzidos no município. Além disso, a empresa pode comercializar seus produtos apenas no território municipal, podendo, em alguns casos, participar de consórcios municipais para comercializar em outros municípios. 
Para se cadastrar no SIMI, a empresa deve apresentar a documentação necessária, incluindo laudos de limpeza e higienização, exames laboratoriais da água, entre outros. 
Empresas registradas no SIMI podem apresentar seus produtos como tendo qualidade e segurança garantidas pelo órgão, gerando confiança nos consumidores e vantagem competitiva no mercado. 
Com a reativação do SIMI, a Prefeitura de Itaporã reforça seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento sustentável do comércio local.

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