O prazo para a obtenção dos benefícios decorrentes desta lei se estende até o dia 30 de abril de 2018, para os pagamentos a serem parcelados dentro deste exercício.
Em Itaporã Refis da Divida Ativa possibilita quitar débitos com até 100% de desconto em multa e juros
O prazo para a obtenção dos benefícios decorrentes desta lei se estende até o dia 30 de abril...

Em Itaporã Refis da Divida Ativa possibilita quitar débitos com até 100% de desconto em multa e juros
Esta vigorando desde o dia 09 de Fevereiro, Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Prefeitura de Itaporã com finalidade de facilitar aos contribuintes o pagamento de dívidas junto ao Fisco Municipal com reduções de multas e juros.
Todas as pessoas físicas ou jurídicas, com débitos tributários serão beneficiadas pela lei municipal 2476/2018, que autoriza o executivo a conceder parcelamento e desconto de juros e multas aos devedores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), Taxa de Comercio (Alvará) e Dívida Ativa com a Fazenda Pública Municipal.
O prazo para a obtenção dos benefícios decorrentes desta lei se estende até o dia 30 de abril de 2018, para os pagamentos a serem parcelados dentro deste exercício.
As pessoas interessadas em quitar seus débitos, deverão formalizar o pedido de adesão a esta lei junto ao setor tributário em requerimento padrão endereçado à diretoria de tributos.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista seu débito terá perdão de 100% dos juros e multa. Para pagamento em até cinco parcelas mensais dentro do exercício 2018, haverá desconto de 90% de juros e multas para o pagamento em quatro parcelas iguais; desconto de 75% dos juros e multas para o pagamento com até 06 parcelas mensais. Vale lembra que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 55,00 (Cinquenta e Cinco Reais).
A Assessoria Jurídica da Prefeitura informa que findo este prazo e não havendo a quitação por parte dos contribuintes devedores, as mesmas serão encaminhadas á Procuradoria Jurídica do Município, para os procedimentos legais como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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