Ao fazer a declaração, o contribuinte pode optar por realizar a doação de duas formas: antecipadamente, registrando a dedução na próxima declaração, ou diretamente no sistema da Receita Federal, no momento do preenchimento da declaração.
Contribuintes podem destinar até 6% do Imposto de Renda para projetos sociais em Itaporã
Ao fazer a declaração, o contribuinte pode optar por realizar a doação de duas formas:...

Contribuintes podem destinar até 6% do Imposto de Renda para projetos sociais em Itaporã
Fortalecendo Projetos Sociais
A população de Itaporã que declara o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no modelo completo tem a oportunidade de transformar vidas sem nenhum custo adicional. Isso porque é possível destinar até 6% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fortalecendo ações e projetos sociais desenvolvidos no município.
Ao fazer a declaração, o contribuinte pode optar por realizar a doação de duas formas: antecipadamente, registrando a dedução na próxima declaração, ou diretamente no sistema da Receita Federal, no momento do preenchimento da declaração.
O valor destinado é abatido do total do imposto a ser pago. Se houver imposto a pagar, a quantia doada será descontada do saldo devedor. Caso o contribuinte tenha imposto a restituir, o valor será acrescido ao montante da restituição, sem causar qualquer prejuízo ao cidadão.
Os recursos arrecadados são administrados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que realiza a seleção dos projetos por meio de edital de chamamento público. Em Itaporã, instituições como a Associação Yada de Judô, a APAE, o Rotary Club e a Unidade de Acolhimento Trombeta estão entre as que já foram contempladas.
A ação é segura, transparente e representa uma forma direta de fortalecer iniciativas locais voltadas à proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Para mais informações, os interessados podem procurar a Gerência de Ação Social, o CMDCA ou entrar em contato com seu contador de confiança.
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