Prefeitura de Itaporã lança REFIS 2024 para quitação da divida ativa

  • 24/01/2024 09:22
  • Economia
Para o pagamento em parcela única ou para o parcelamento dos débitos tributários, ficam reduzidos os juros e muitas nos percentuais abaixo indicados.
Prefeitura de Itaporã lança REFIS 2024 para quitação da divida ativa

Rafael Campos/Assecom

Sancionada pelo prefeito Marcos Pacco, a lei municipal 2764/2023, “autoriza o poder executivo municipal a conceder parcelamento e desconto de multas e juros de mora da dívida ativa aos devedores com a fazenda pública municipal e dá outras providências.

 

No artigo primeiro da lei, Fica autorizada a concessão de  parcelamento e desconto de juros e multas aos devedores de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Taxa de Comércio (Alvará) e Dívida Ativa com a Fazenda Pública Municipal.

 

O prazo para a obtenção dos benefícios se estende até o dia 31 de maio de 2024, para os pagamentos a serem parcelados até 31 de dezembro de 2024.  Para os efeitos desta Lei, o contribuinte deverá manifestar interesse pela adesão mediante formalização do pedido junto ao Setor Tributário em requerimento padrão endereçado a Diretora de Tributos. 

Para o pagamento em parcela única ou para o parcelamento dos débitos tributários, ficam reduzidos os juros e muitas nos percentuais abaixo indicados.

 

Para pagamento em parcela Única: a) Desconto de 100% (cem por cento) dos juros e muItas, se recolhidos em até trinta dias da adesão ao benefício; 

Para pagamento parcelado dentro do exercício corrente: a) Desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e muItas para pagamento em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas; b) Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e muItas para pagamento em 05 (cinco) parcelas mensais ou mais.

 

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais). Art.50. Na hipótese de atraso no pagamento do parcelamento por mais de 60 (sessenta) dias, fica rescindido o Termo de Parcelamento, não sendo permitido novo reparcelamento.

Vale lembrar que findando este prazo e não havendo quitação por parte dos contribuintes devedores as mesmas serão encaminhadas a Procuradoria Jurídica do Município, para os procedimentos legais como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações posteriores.

 

 

Walter Ramos/Assecom

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