Prefeito Marcos Pacco envia projeto ao legislativo para reduzir em 40% a taxa de iluminação pública

  • 19/12/2023 13:43
  • Economia
O prefeito Justificou que um dos fatores que o levou a tomar esta decisão foi significativa economia que o município está tendo com a substituição de lâmpadas convencionais por LED.
Prefeito Marcos Pacco envia projeto ao legislativo para reduzir em 40% a taxa de iluminação pública

Em reunião com todos os vereadores na tarde desta segunda feira (18), o prefeito Marcos Pacco apresentou um projeto de lei nº 078/2023, que visa reduzir em 40% a taxa de iluminação pública no município.

 

O prefeito Justificou que um dos fatores que o levou a tomar esta decisão foi significativa economia que o município está tendo com a substituição de lâmpadas convencionais por LED.

 

O prefeito disse que já começou a receber o benefício desta ação e num futuro próximo mais dois milhões de reais serão investidos em novas lâmpadas de LED, haja vista, que o objetivo é cobrir a cidade em 100% com esta iluminação.

 

Pacco disse que fez um estudo e pode diminuir em 40% e isso não é provisório, é definitivo. Estamos enviando para a aprovação da Câmara e a população verá a diferença. “Várias vezes me pediram para tomar esta decisão mais não tínhamos condições e não podíamos enganar a população prometendo o que não poderia ser feito naquele momento, mas agora com devido planejamento, e a economia que conseguimos temos condições de dar os 40%.” Disse o prefeito.

 

Veja na íntegra o texto do projeto Projeto de Lei N°. 078/2023, que está em tramitação na câmara municipal de vereadores.

Marcos Antônio Pacco - Prefeito Municipal de Itaporã/MS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Leis;

Faz saber que a Câmara Municipal Aprova e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.  O Artigo 9º, da Lei Municipal nº. 1806, de 28 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º. Ficam isentos do pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, os contribuintes com ligações residenciais e comerciais cujo consumo de energia elétrica for igual ou inferior a 100 KWH para unidades residenciais e 80 KWH  para unidades comerciais”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Durval Gomes da Silva”, Gabinete do Prefeito Municipal aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

Marcos Antônio Pacco

Prefeito Municipal.

Na reunião estiveram com o prefeito Marcos Pacco os vereadores: Adriano Martins, Diego Campos, Gladstone, Lindomar de Freitas, Juarez Barreto (presidente da Câmara), Regiane Pecini, Manoel da Saúde, Padeirinho, Cascatinha, Agnaldo Manso e Vanilton Galdino.

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